Dúvidas Frequentes na Administração do Condomínio

ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO

O condomínio expressa à ideia do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Assim, implica dizer que os diversos titulares desse direito tenham de conviver e contribuir nas despesas necessárias para a manutenção de parcelas que são, sem alternativa, usadas em comum.

O termo é utilizado com mais frequência para definir o direito exercido por pessoas (condôminos) sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificações tanto horizontais como verticais, comerciais como residenciais.

REGULAMENTAÇÃO

Visando disciplinar os direitos e deveres de cada um, bem como a vida em condomínio, há três níveis de normas, a saber na administração do condomínio:

  • Código Civil – Capitulo VII Do Condomínio Edilício (artigos 1.331 a 1.358) e lei nº4591/64 (lei do condomínio) – comum a todos os condomínios;
  • Convenção do Condomínio – individual e específico – uma espécie de constituição;
  • Regulamento ou Regimento Interno – Individual ou específico – regula a convivência entre os moradores.

A Convenção de condomínio

É o conjunto dos direitos e obrigações que regulamenta o comportamento e o rateio de despesas dos condomínios. A convenção de condomínio deverá conter:

  • as de condomínio, com especificações das diferentes áreas e a discriminação das partes de propriedade exclusiva;
  • diferentes partes de destino;
  • serviços comuns e modo de usar as coisas;
  • encargos, formas e proporções das contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias;
  • modo de escolher o conselho consultivo e o síndico;
  • as atribuições do Síndico além das legais;
  • a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
  • modo e o prazo das convocações das assembleias gerais dos condôminos;
  • a forma e o quórum para as alterações de convenção;
  • a forma e o quórum para aprovação do regimento interno, quando não incluídos na própria convenção;
  • a forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;

O Regimento Interno

É o conjunto de normas e procedimentos referente ao comportamento e à conduta dos moradores e frequentadores, disciplinando o uso das áreas comuns e solucionando os problemas mais corriqueiros do condomínio, apresentando, inclusive, penalidades aos infratores. O Regulamento Interno não pode contrariar a Convenção, sob pena de nulidade.

Órgãos da administração do condomínio e / ou corpo diretivo

São órgãos da administração do Condomínio:

  • Assembleia Geral;
  • Conselho Consultivo;
  • Conselho Fiscal;
  • Síndico / Subsíndico.

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